O maior desafio é de longe convencer o “setor jurídico” da universidade brasileira (a Procuradoria, no caso de uma universidade federal), que o que consta no convênio, de acordo com o padrão e formato da UE, é não somente totalmente aceitável mas, em linha geral, similar ou idêntico ao que as leis brasileira exigem.
É puramente uma questão de convencer os analistas que devem considerar o fundo e não bloquear tudo só porque a forma como o documento é intitulado difere de um documento brasileiro. Eu diria que 95% do texto é diretamente alinhado com as exigências de uma universidade brasileira, e deve ser bem consensual. O que sobra a analizar e discutir é:
(a) a propriedade intelectual
(b) o foro legislativo aplicável se houver contestação
(c) a lei da ética em pesquisa
(d) a LGPD
(e) eventuais restrições específicas à área/o departamento do Fellow.
O item (a) pode não ser um problema, mas precisa-se verificar que se atribui algum direito intelectual à parte brasileira, junto com as outras partes, para a pesquisa efetuada no Brasil. O item (b) é trivial, mas deve-se prever que a lei brasileira também seja respeitada, além da lei europeia.